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São Paulo terá emissor de cupom fiscal com comunicação wireless



Governo de São Paulo colocou em consulta pública no último dia 8, uma proposta de especificação técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), provido de comunicação wireless com a Secretaria de Fazenda. Fabricantes interessados poderão enviar suas manifestações quanto às especificações contidas na proposta até o próximo dia 29, quando termina o prazo de 15 dias úteis desta consulta pública. 

Segundo informou a Secretaria da Fazenda paulista, o equipamento "permitirá o registro para uso fiscal no Estado de São Paulo, de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF de baixo custo, com comunicação "wireless" padrão GPRS e operação em protocolo TCP/IP. O equipamento terá de atender a legislação pertinente para uso de equipamentos, instituído através dos Convênios ICMS-85/01 e 137/06, no Protocolo ICMS-41/06 e na Portaria CAT-36/04.

Os interessados deverão enviar correspondência postal à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10° andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01017-911, assunto "Sugestões para ECF". Ou mensagem eletrônica para o endereço deatecf@fazenda.sp.gov.br.

A Secretaria da Fazenda inforou que não enviará qualquer resposta ou comentário aos remetentes das sugestões e que "manterá em sigilo a autoria das sugestões apresentadas". Junto com o aviso de Consulta Pública, a Secretaria de Fazenda de São Paulo publicou um Anexo contendo as especificações técnicas do equipamento ECF wireless:

ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL COM COMUNICAÇÃO “WIRELESS”

HARDWARE:

-Hardware fiscal (ECF-IF ou ECF-PDV), dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD); rádio modem “wireless” GSM/GPRS, homologado pela Anatel, com funcionamento autônomo do ECF e da CPU do equipamento ou conjunto de equipamentos, com obrigatoriedade de operar interceptando a comunicação entre o ECF e a CPU que contém o software de automação comercial;
- Funcionamento independente do controle da CPU que contém o aplicativo de automação comercial;
- CPU com teclado, monitor, tela ou display, capaz de realizar processamento, entrada de dados, visualização de aplicativo de automação comercial e de transações TEF discado, com modem convencional;
- Alimentação de 90 a 240V e 60 Hz, automática, com opção de funcionamento a bateria;

SOFTWARE:

- Software básico do ECF, que atenda aos requisitos previstos no Convênio ICMS-85/01;
- Aplicativo de conectividade "wireless"; GPRS independente e residente no radio modem para:

1- enviar ao equipamento ECF comandos de solicitação de leitura da memória de trabalho, da Memória Fiscal (MF) e da Memória de Fita-detalhe (MFD), por períodos programados remotamente, via carga de parâmetros;
2 - Receber as respectivas respostas do equipamento ECF, transmitindo-as pelo padrão "wireless" GSM/GPRS a endereço IP da Secretaria da Fazenda deste Estado, com operação independente de aplicativos externos;
3 - Capacidade para recebimento de carga remota de parâmetros e novos aplicativos também pelo padrão "wireless" GSM/GPRS;
4 - Como contingência por indisponibilidade da rede "wireless" GSM/GPRS no momento da transmissão das leituras do ECF para a Secretaria da Fazenda, o aplicativo residente no rádio modem deverá gerar os arquivos das leituras solicitadas ao ECF, assinados digitalmente nos termos da Portaria CAT-52/07, e enviá-los à CPU do equipamento no qual está instalado o software de automação comercial;

- A CPU do equipamento ou conjunto de equipamentos deverá, em caso de contingência por indisponibilidade da rede "wireless" GSM/GPRS no momento da transmissão dos arquivos das leituras solicitadas ao ECF, armazenar os arquivos e, posteriormente, retransmiti-los, por meio de modem convencional (linha discada) e pela Internet, ou, ainda, permitir que sejam gravados em mídia diversa;
- Aplicativo de automação comercial homologado para realizar transações TEF com as redes Visanet (V.30/1.18), Redecard (V.3.4.0), Amex (V.1.84) e Hipercard (V.1.3.6);

CARACTERÍSTICAS GERAIS:

-O fornecedor da solução deverá prover a Secretaria da Fazenda de software aplicativo que permita converter os dados enviados pelo equipamento ou conjunto de equipamentos para o formato do arquivo eletrônico estabelecido no Ato Cotepe ICMS-17/04, de 29 de março de 2004;
- O equipamento ou conjunto de equipamentos deverá permitir o acesso remoto ao ECF, via rede "wireless" GPRS, por meio do rádio modem;
- O equipamento ou conjunto de equipamentos poderá funcionar, opcionalmente, com baterias recarregáveis;
- O acesso remoto ao rádio modem deverá obedecer ao protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol);
- Todo o tráfego de dados e informações oriundas do ECF, via rede "wireless" GPRS, deverá obedecer às rotinas de segurança e criptografia determinadas pelas normas SSL (Secure Socket Layer) implementadas no software básico do rádio modem;
- Rádio modem "dual-band"- GSM/GPRS 800-1800 MHz;
- Rádio modem com protocolo TCP/IP integrado - conexão UDP (User Datagram Protocol) e TCP/IP implementadas em seu software básico;
- Rádio modem com implementação em seu software básico de todas as rotinas que estabelecem o vínculo com o autenticador da rede celular GSM/GPRS para garantia da conexão automática e autônoma a essa rede, independentemente de qualquer ação externa; rádio modem opcionalmente "quadri-band" habilitado a operar em todas as freqüências autorizadas em território nacional.

 
Fonte: Convergência Digital 21/11/2007
 
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