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Super-Simples terá fiscalização nas três esferas
 
 
O Simples Nacional, mais conhecido como Super-Simples, poderá ter sua fiscalização feita por Estados, municípios ou pelo governo federal. Em resolução publicada no Diário Oficial de hoje, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que cada ente da federação poderá fiscalizar o cumprimento do pagamento dos tributos de outro.

Ou seja, um município que fiscalizar o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) dentro do Super-Simples poderá fazer o lançamento de débitos de tributos estaduais e federais que também fazem parte do sistema. As informações constam de nota à imprensa divulgada pela Receita Federal.

A medida aumenta o poder de fogo dos fiscos estaduais, municipais e federais, ampliando os olhos da administração tributária e diminuindo os espaços para sonegação fiscal.

A decisão pode promover um aumento na arrecadação das diferentes esferas de governo. "O julgamento e a análise do lançamento, das defesas e dos recursos relativos aos tributos do Simples Nacional serão conduzidos pelo ente federativo autuante, seguindo sua legislação relativa ao processo administrativo fiscal", diz a nota.

A resolução determina também que no caso de descumprimento das chamadas obrigações acessórias, como a entrega de declaração anual, a autuação só pode ser feita pelo fisco ao qual a obrigação foi descumprida.

Ou seja, se uma obrigação da Receita Federal foi descumprida, cabe a ela autuar e não à administração tributária estadual ou municipal. A nova regra prevê que os Estados poderão firmar convênios para que os municípios façam a fiscalização das empresas que optaram pelo regime simplificado quando não houver fato gerador de cobrança de ISS.

Outra regra é que um auto de infração vai abranger todos os estabelecimentos de uma empresa, independente da localização geográfica. Sistema integrado Para aumentar ainda mais a força dos fiscos, a Receita Federal informa que está prevista a construção de um sistema integrado para o controle total das ações fiscais.

Serão registradas "todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo", que poderão ser acompanhadas em tempo real pela Receita Federal, Estados, municípios e também pelas empresas fiscalizadas.

Enquanto o sistema não estiver funcionando, as ações fiscais terão de obedecer alguns procedimentos de autuação, como a separação, pelo ente federativo, dos valores referentes a tributos de sua alçada e lançamento isolado em documentos próprios de autuação fiscal.
 
Fonte: Diário do Comércio 12/02/2008
 
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