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CPF na Nota flagra irregularidade em 26 estabelecimentos

Os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com apoio das equipes dos Procons municipais, encontraram irregularidade em 26 dos 40 estabelecimentos fiscalizados em 12 municípios do Estado.

Esta foi a segunda operação CPF na Nota, realizada no último dia 29 de janeiro, com base na reclamação de 29.931 consumidores a respeito da não emissão de documento fiscal ou da sua falta de registro nos sistemas da Secretaria da Fazenda.

O objetivo da operação é verificar se os estabelecimentos comerciais estão emitindo as notas fiscais com o CPF ou o CNPJ de seus consumidores, como prevê o projeto Nota Fiscal Paulista. O projeto, instituído pela Lei n° 12.685/07, prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumi- dores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcio- nalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.

O valor total das multas aplicadas pelo Procon-SP aos 26 estabelecimentos correspondem a R$ 44.640,00. A lei prevê uma multa de R$ 1.488,00 para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Essa multa possui natureza não tributária, sendo aplicada pelo Procon-SP. As reclamações dos consumidores não foram comprovadas em nove estabelecimentos comerciais fiscalizados. Cinco empresas ainda encontram-se sob análise do Fisco Paulista.

A Secretaria da Fazenda recebeu, entre as reclamações de consumidores que acessaram o sistema da Nota Fiscal Paulista, denúncias a respeito de documentos fiscais emitidos e não registrados. A operação vai continuar e será realizada em todas as regiões do Estado. Os próximos estabelecimentos que serão selecionados para fiscalização conjunta de agentes do Fisco e do Procon-SP são exatamente os que não estão registrando devidamente as notas e/ou cupons fiscais emitidos.

O Fisco Paulista também identificou em 21 estabelecimentos fiscalizados nesta operação quase R$ 4 milhões de diferença entre o faturamento declarado pelo contribuinte e as informações das administradoras de cartões de crédito que são passadas regularmente pela a Secretaria da Fazenda. Em toda Operação CPF na Nota, os fiscais vão continuar confrontando o banco de dados do Fisco com a base de dados fornecida pelas empresas administradoras dos cartões.

Fonte: Procon/SP 7/2/2008

 
 
 
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