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Entenda o novo Decreto que determina informação aos Postos de Combustíveis

Por Jurídico AFRAC em 04.03.2021 - 


O Decreto 10.634/2021, publicado em 22 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a divulgação de informações referentes aos preços dos combustíveis automotivos e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. 

De acordo com o Decreto, na hipótese de os Postos Revendedores concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, estes deverão informar aos consumidores:

  • O preço real, de forma destacada;
  • O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
  • O valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados aos consumidores. 

O Decreto estabelece também obrigatoriedade aos Postos Revendedores em informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento que deverá conter: 

  • O valor médio regional no produtor ou no importador;
  • O preço de referência para o ICMS;
  • O valor do ICMS;
  • O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
  • O valor da CIDE Combustíveis.

Sendo assim entendemos que as alterações deverão ser observadas pelos Postos Revendedores, todavia, tal medida não se confunde com a Lei nº 12.741/2012 (comumente chamada de “Lei de Olho no Imposto”), que ensejou programação e alteração nas soluções para inserção das informações sobre os tributos aproximados nos documentos fiscais. Porém, é de se ressaltar que ambas as legislações (Lei nº 12.741/2012 e Decreto n 10.6324/2021) indicam que devem ser apresentados os valores estimados dos tributos e, por isso, o ideal é que os valores sejam próximos aos indicados tanto nos documentos fiscais pela Lei nº 12.741 quanto nos Painéis para atendimento ao decreto nº10.634/2021.

Indicamos, também, que o Decreto nº 10.638/2021 que reduz o PIS COFINS no Diesel e do GLP (vide detalhamentos neste link) deve ainda ser atualizado nas tabelas do IBPT para que o cálculo da apresentação dos valores aproximados nos documentos fiscais sejam próximos aos que serão disponibilizados nos Painéis dos Postos.

Por fim, ressaltamos, novamente, que o Decreto nº 10.634/2021 determina que as alterações devem ser feitas em painéis nos estabelecimentos, bem como da necessidade de maior transparência quando das operações que concedem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização. Todavia, a alteração não se dará no documento fiscal e, sim, em painéis informativos ao consumidor.

A ANP trouxe modelo de painel que poderá ser observado pelos Postos revendedores, que poderá ser visualizado através deste link e, também, disponibilizou links orientativos para o cálculo: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/orientacoes

Paralelamente também apresentamos materiais com tributação neste sentido elaborado pela Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao


Atenciosamente,
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