-- AFRAC - Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços


Codigo de Ética

AFRAC

Nosso Código de Ética está baseado no respeito aos princípios da ética e da integridade e nos nossos valores. Ao agir de acordo com as diretrizes deste Código, estaremos agindo de acordo com os valores da AFRAC.
Tenho certeza da dedicação total de todos os nossos colaboradores, Associados e para a adesão e a prática desse Código de Ética. Assim estaremos honrando a história de nossa Associação e fortalecendo hoje e sempre os valores que sustentam e orientam nosso comportamento. 

Cordialmente, Paulo Eduardo Guimarães Presidente 

Introdução

Este código define as normas éticas, profissionais e comerciais de conduta dos associados à AFRAC - empresas e profissionais fornecedores de produtos e serviços em Automação Comercial.
A associação aos quadros da AFRAC implica na automática aceitação, por parte do Associado, das suas normas de conduta.

Tomando decisões éticas

Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada:
• Verifique se é contrária à legislação;
• Verifique se é contrária a este Código;
• Verifique se é inconsistente com os valores da AFRAC; 

Se a resposta a qualquer das perguntas acima for positiva, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.
Adicionalmente, pergunte a si mesmo se você teria orgulho de contar aos seus amigos e sua família sobre sua atitude ou de vê-la publicada em qualquer mídia. Respostas negativas indicam problemas.
Sempre que estiver em dúvida, pergunte.

Relacionamento com clientes

Honestidade e transparência são essenciais no tratamento com clientes. Deve-se ofertar serviços de maneira absolutamente verdadeira. Associados nunca devem oferecer ou anunciar algo que sabidamente não poderá ser cumprido.
Não se deve omitir informações técnicas, comercias ou outras condições especiais com vistas a facilitar as negociações ou fechamento de pedido de venda e devem ser elaboradas propostas comerciais em termos claros e transparentes, que sejam facilmente compreensíveis pelos clientes.
Devem sempre ser fornecidos produtos de procedência conhecida e com a devida documentação legal. 

Ambiente de trabalho respeitoso

Cada um de nós deve tratar o outro com respeito e dignidade. Queremos que nosso ambiente de trabalho seja livre de qualquer tipo de abuso ou assédio, seja moral, sexual ou discriminatório. 

O assédio moral pode tomar as seguintes formas:
- Ofensas Verbais;
- Tratamento Humilhante ou;
- Ameaças. 

O que é assédio sexual?  

Assédio sexual é definido como uma investida não desejada de natureza sexual, pedido de favores sexuais, exposição de material inapropriado ou qualquer outra conduta inapropriada, verbal ou física, de natureza sexual, no ambiente de trabalho. 

Uma piada inapropriada está circulando na minha área. Ela faz referência à minha raça de uma maneira negativa. Essa conduta pode ser considerada discriminatória?

Sim, a conduta pode ser considerada discriminatória e criar um ambiente de trabalho hostil, ainda que seus colegas não tenham tido a intenção de ofendê-lo. Colaboradores devem evitar piadas, apelidos ou qualquer referência ofensiva em relação a:
- Raça;
- Cor;
- Idades ;
- Sexo;
- Religião;
- Estado Civil ;
- Lugar de origem;
- Deficiência;
- Orientação sexual.

Tratamente justo e igualdade no emprego

A AFRAC prega um ambiente de trabalho onde todos os colaboradores sejam tratados de maneira justa, sem discriminação.
Decisões sobre contratação, promoção, demissão, transferência, compensação e treinamento devem ser tomadas com base em critérios relacionados ao trabalho e meritocracia, como, por exemplo, formação, experiência, habilidades, desempenho, valores e liderança. Raça, cor, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, lugar de origem e deficiência não devem influenciar decisões de carreira

Privacidades de dados pessoais

Deve ser respeitada a privacidade dos colaboradores, Associados e clientes. Por isso, informações pessoais devem ser usadas na medida em que são necessárias à eficiente gestão dos negócios, mas sempre em conformidade com as leis e regulamentos sobre o assunto.

A legislação, nesse aspecto, pode variar bastante de um país para o outro. Assim, é importante que todos os colaboradores, Associados e clientes que trabalham com informações pessoais, estejam cientes das exigências legais aplicáveis ao seu trabalho.

Todos nós temos a obrigação de garantir a confidencialidade de informações pessoais. A AFRAC prioriza o respeito aos usuários quanto às informações privilegiadas ou confidenciais que venham a ter acesso ou que sejam de conhecimento, por força da prestação de serviços ou de contatos comercias.

Cuidado e uso adequado de bens e recursos da associaçao

O cuidado e uso adequado da propriedade da AFRAC, pelos seus Associados, contribuem para a busca de produtividade, resultados e perpetuidade dos negócios conjuntos.
Os colaboradores e Associados devem proteger os bens e recursos da Associação com o mesmo cuidado que aplicam ao seu patrimônio pessoal, ou seja, protegê-los de perda, dano, furto, uso inadequado ou ilegal.
Colaboradores e Associados devem ter atenção especial ao usar os espaços cedidos pela Associação, assim como em relação aos recursos de TI, a exemplo do e-mail e do acesso à internet. Não é permitida a transmissão ou acesso a conteúdo inadequado (aquele contrário à política da AFRAC ou à legislação).

EXEMPLOS DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO INCLUEM:
- Pornografia e Obscenidades;
- Atividades contra o patrimônio público ou de terceiros;
- Discriminação;
- Terrorismo;
- Venda de produtos não relacionados ao negócio;
- Correntes;
- Propaganda político-partidária;
- Jogos. 

Posso usar o computador e acesso à internet para procurar algo não relacionado ao trabalho? 

O uso pessoal é permitido, desde que seja ocasional e limitado. O uso privado nunca pode afetar sua produtividade no trabalho. Acessar o internet banking, consultar resultados de exames ou procurar o telefone de um medico são exemplos de uso pessoal permitido, enquanto participar de jogos ou acessar pornografia são exemplos de condutas proibidas.

Atividades politicas

Os recursos da Associação não devem ser usados para finalidades políticas, nem envolver o nome, a marca ou qualquer outro bem de propriedade da AFRAC.
Eventuais doações ou contribuições a candidatos ou partidos políticos, se realizadas pelos Associados, devem ser efetivadas nos estritos termos da lei. 

Intregidade na pratica de negocios

Ser uma Associação integra é fomentar a prática de negócios de forma ética. É orientar a se fazer o que é certo. As práticas abaixo traduzem atitudes que se coadunam com esse perfil:

Relacionamento com terceiros

A AFRAC acredita que ter um relacionamento honesto com fornecedores, concorrentes e demais terceiros é essencial para o sucesso das Empresas. Devemos tratar todas as partes com as quais nos relacionamos com a mesma integridade e honestidade que queremos ser tratados

1. FORNECEDORES O relacionamento com fornecedores de produtos ou de serviços deve ser baseado em integridade, nunca em troca de vantagens ou em benefícios pessoais. Preço, qualidade, entrega, reputação e condições da negociação, devem ser os únicos fatores a determinar a escolha dos parceiros de negócio.

2. CONCORRENTES Acreditamos que todos se beneficiam de um mercado livre, justo e aberto. Os colaboradores e Associados não devem participar de condutas anticompetitivas. Todos os colaboradores ligados à área comercial devem estar cientes das obrigações decorrentes da legislação concorrencial.

NEGOCIAÇÕES COM INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
Os colaboradores e Associados não devem negociar serviços quando possuírem informações privilegiadas. Também não se deve passar tais informações a terceiros que possam usá-las para negociar seus serviços. 
Informação privilegiada é toda a informação não pública sobre quaisquer negócios da Empresa que, se divulgada, pode influenciar as decisões de um cliente sobre contratar ou não os seus serviços. 

Conflitos de interesses

É importante prevenir conflitos de interesses e, ao mesmo tempo, respeitar os assuntos pessoais dos nossos colaboradores e Associados. Um potencial conflito de interesses surge quando nos envolvemos, direta ou indiretamente, em situações pessoais que podem influenciar nossas decisões profissionais. Grau de parentesco ou relacionamento afetivo com colaboradores, fornecedores ou clientes podem, em certas circunstâncias, também gerar um conflito de interesses ou ser contrários às políticas da Associação.

Pagamentos indevidos e relacionamento com governos

A corrupção prejudica a sociedade em várias formas, causando danos nas áreas política, econômica e social.
Os Associados da AFRAC devem ter políticas que vedem expressamente (i) o oferecimento de vantagem indevida a agentes públicos; (ii) a prática de fraudes em licitações e contratos; e (iii) O embaraço à ação de fiscalização pelo poder público
Os Associados da AFRAC devem divulgar a todos os seus sócios, diretores, colaboradores e stakeholders, as suas políticas anticorrupção e os malefícios da prática de atos lesivos à administração pública (atos de corrupção, benefícios ilegais ou indevidos realizados com o intuito de obter, indevidamente, uma ação do governo, a assinatura de um contrato ou qualquer outro benefício comercial), cientificando-os sobre a legislação anticorrupção brasileira e respectivos normativos internacionais, se aplicáveis.

Brindes e entretenimento

Relações amigáveis com parceiros de negócio são essenciais para qualquer Empresa. Brindes e entretenimento (presentes, viagens, hospedagens, convites, etc.), são cortesias que ajudam a fortalecer essas relações, desde que não imputem à pessoa beneficiada um sentimento ou dever de fazer algo em troca. Em suma: não devem gerar tendência de favorecimento como forma de retribuição.

Responsabilidade econômica e social

A AFRAC fomenta a responsabilidade econômica e principalmente a social. Consideramos que a função econômica da Empresa de maximização de lucros deve ser respeitada, mas, em contrapartida, deve se contrabalançar com a função social da Empresa, possuindo limites claros e buscando devolver à sociedade parte dos frutos recebidos, através de ações sociais que sejam efetivamente legítimas, sem buscar algo em troca.

CONDIÇÕES HUMANAS DE TRABALHO A AFRAC, como Associação, respeita os direitos fundamentais. Essa é uma das formas de contribuirmos para um mundo mais justo. Condições de trabalho desumanas e degradantes não devem ser aceitas, bem como violações a direitos fundamentais tais como trabalho infantil e trabalho forçado/escravo.

TRANSPARÊNCIA A AFRAC acredita que a transparência é outro pilar fundamental sobre o qual a Empresa deve sempre se basear. Divulgar suas práticas e resultados ao mercado e ao poder público, de maneira completa, precisa e clara, traz credibilidade e demonstra comprometimento.

Das autorizações de uso

A AFRAC autoriza o uso em comunicações impressas e digitais do termo "ASSOCIADO AFRAC" pelas empresas devidamente inscritas em seu quadro de filiação, devendo a mesma ser retirada diante de notificação prévia de 05 (cinco) dias contados do recebimento por correspondência eletrônica ou física

Do certificado de associado AFRAC

O certificado de Associado AFRAC garantirá ao mercado usuário que as empresas filiadas à AFRAC estarão em consonância com nosso CÓDIGO DE ÉTICA para atuar na área da Automação Comercial, oferecendo maior segurança nas aquisições e na prestação de serviços com essas empresas.
Garantirá também ao mercado fornecedor de produtos e serviços de Automação Comercial livre e sadia concorrência de mercado, dentro de uma ética profissional de conduta.
Por fim, garantirá as empresas do comércio, a proteção de uma entidade de classe na defesa de seus interesses, para a manutenção da idoneidade e da lisura nas práticas comerciais de seus Associados.

Dos procedimentos e julgamentos das denúncias

As denúncias efetuadas contra um Associado observarão total sigilo e confidencialidade dos envolvidos, não se admitindo em hipótese alguma a quebra deste e terá o seguinte procedimento: 
I - Deverá ser encaminhada a Comissão de Ética, por meio do for mulário de denúncia disponível no site da entidade; 
II - A denúncia deverá conter a identificação, o endereço e meio de contato do denunciante. Estas informações obedecerão ao sigilo e a confidencialidade mencionados acima; 
III - Após o recebimento da denúncia a Comissão de Ética poderá: (a) solicitar maiores informações probatórias que deverão ser atendidas no prazo a ser fixado pela Comissão de Ética, sob pena de arquiva mento da denúncia;
(b) arquivar a denúncia quando for evidente se tratar de denúncia infundada. 
IV - Instaurado o processo, o denunciado será notificado e convidado, via oficio, para uma reunião com a Comissão de Ética, onde terá opor tunidade de tomar conhecimento do teor da denúncia. Fica a encargo da Comissão de Ética estipular no teor do ofício/convite e um prazo para resposta, que deverá ser observado pelo Associado.

VI - Após a resposta ou ausência de manifestação da notificação/convite pelo denunciado e marcada data para reunião junto a Comissão de Ética, esta observará o seguinte procedimento:
(a) havendo ajustamento de conduta por parte do denunciado, caberá a Comissão de Ética realizar o arquivamento da denúncia, juntando ao processo termo de encerramento;
(b) restando infrutíferas as tentativas de ajustamento de conduta com o denunciado, ou diante de ausência de manifestação deste ou faltas nas tentativas de reunião marcadas, caberá unicamente ao Presidente da AFRAC definir a forma de encaminhamento, por ofício AFRAC, do resultado da investigação realizada, para os órgãos governamentais, desde que conste na denúncia a autorização expressa do denunciante.
Nos casos de denúncias contra terceiros que não possuam o CERTIFICADO DE ASSOCIADO AFRAC, caberá à Comissão de Ética avaliar a denúncia, e, caso julgar procedente, observar os procedimentos descritos neste código de ética.

Empresas Associadas podem realizar denúncia a Comissão de Ética através de formulário, clique no LINK:

docs.google.com/forms

Este codigo de etica foi elaborado em parceria com a Associação Brasileira de Integridade, Ética e Compliance –
ABRAECOM.

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