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Prezados Associados, fiquem atentos!
O Decreto nº 54.905 de 11 de Dezembro de 2019 disciplina que os contribuintes enquadrados nas categorias específicas de faturamento ou que não sejam atacarejo, estão obrigados ao uso da NFC-e a partir de 01.01 2021,conforme a tabela abaixo:
ATENÇÃO: Os contribuintes que promovam operações de comércio varejista, poderão utilizar o ECF por 02 anos contados da respectiva data de início da obrigatoriedade ou até o prazo limite de 31.12.2021, o que ocorrer primeiro.
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Atenciosamente,
Equipe AFRAC!