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Fique atento às regras de obrigatoriedade do uso da NFC-e no Estado do Rio Grande do Sul

Prezados Associados, fiquem atentos!
Decreto nº 54.905 de 11 de Dezembro de 2019 disciplina que os contribuintes enquadrados nas categorias específicas de faturamento ou que não sejam atacarejo, estão obrigados ao uso da NFC-e a partir de 01.01 2021,conforme a tabela abaixo:

ATENÇÃO: Os contribuintes que promovam operações de comércio varejista, poderão utilizar o ECF por 02 anos contados da respectiva data de início da obrigatoriedade ou até o prazo limite de 31.12.2021, o que ocorrer primeiro.


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Atenciosamente,
Equipe AFRAC!

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