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Sefaz Ceará e o novo ambiente de autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul

Prezados Associados,


A Secretaria da Fazendo do Estado do Ceará, anunciou em 08 de outubro deste ano, que a partir de 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), passarão a ser autorizados por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. 
Diante da migração, a entidade buscou a Sefaz CE para os esclarecimentos de algumas dúvidas que foram elaboradas dentro do GT Middleware. Veja abaixo, o retorno que obtivemos para cada uma delas:


AFRAC: Haverá concomitância de ambientes de autorização por algum período?
SEFAZ CE: Sim, haverá uma janela de no máximo sete dias para o ciclo de transição dos ambientes SEFAZ-CE x SVRS.

AFRAC: Em havendo concomitância de ambientes de autorização, há orientação para que o contribuinte evite utilizar o novo ambiente (SVRS) e retorne ao antigo, sob possibilidade de problemas técnicos, como por exemplo, duplicidade de notas?
SEFAZ CE: Sim. De acordo com os comunicados publicados, o contribuinte deverá evitar retornar ao ambiente antigo sob pena de não conseguir mais autorização do documento fiscal eletrônico (NF-e), tendo em vista que este será desabilitado ao final do ciclo de transição dos ambientes SEFAZ-CE x SVRS.

AFRAC: Podemos confirmar que a previsão do novo ambiente será em 10.01.2022 às 9h?
SEFAZ CE: Sim. A previsão de mudança para o novo ambiente está confirmada para iniciar a partir das 9h de 10/01/2022.

AFRAC: Há informações/orientações que podemos publicar aos contribuintes e setores envolvidos quanto ao melhor procedimento para realizar a migração de ambientes de autorização?
SEFAZ CE: Sim. O contribuinte deverá seguir as orientações publicadas em comunicados disponíveis na página da SEFAZ CE e das demais administrações tributárias vinculadas. Ressalto a necessidade de observar sempre as nossas publicações na página www.sefaz.ce.gov.br 

AFRAC: As regras de validações (em ambos os ambientes) serão iguais?
SEFAZ CE: Sim. Como se tratam de regras de validações padronizadas através do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, as validações aplicadas pela SVRS serão semelhantes as aplicadas pela SEFAZ CE, salvo algumas exceções, que poderão ser ajustadas posteriormente.

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