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NFC-e em Santa Catarina: aberta a permissão para postos de combustíveis

 

Informamos que, recentemente, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou o ATO DIAT nº 08/2022 no qual permitiu que o comércio varejista de combustíveis líquidos possa solicitar Regime Especial, denominado TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) nº 710 e, assim, utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) como documento fiscal

O contribuinte que desejar realizar o pedido do TTD 710, não poderá possuir ECF em seu estabelecimento, caso o tenha, deverá solicitar a cessação deste equipamento tão somente se este apresentar esgotamento da memória fiscal, dano irreparável ou tenha sido extraviado.

Os novos contribuintes de postos de combustíveis também poderão solicitar o TTD 710, visto que não possuem ECF´s ativados.
Tendo em vista a vedação de utilização de ECF para aqueles que utilizarem o TTD 710, a contingência para a NFC-e, neste regime especial, será o próprio PAF-NFC-e, ou seja, a utilização de contingência offline.

No entanto, de acordo com informações da Sefaz/SC, o contribuinte que exerça a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos, ao solicitar o TTD 710, deverá utilizar um software, denominado PAF-NFC-e cujos requisitos são aqueles previstos no Ato DIAT 38/2020, como também tenha as funcionalidades e requisitos previstos para o software PAF-DAF relativos a área de combustíveis.

O PAF-DAF será o software responsável por emitir comandos ao equipamento DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal), projeto ainda em desenvolvimento por parte da Sefaz/SC. Os requisitos do PAF-DAF, publicado através da Portaria SEF nº 149/2022 e disponível através do link deverão ser observados pelos contribuintes que desejem solicitar o TTD 710 no tocante as regras atinentes aos postos de combustíveis.

Reforçamos que os requisitos do PAF-DAF a serem observados, devem ser aqueles exclusivamente referentes aos postos de combustíveis, não devendo ser considerados os demais requisitos atrelados ao DAF.

Desta forma, os postos de combustíveis que possuam interesse em emitir a NFC-e deverão, resumidamente, observar os seguintes critérios para solicitação do TTD 710: 

  1. Não possuir ECF ativado em seu estabelecimento;
  2. Utilizar software desenvolvido com base nos requisitos do PAF-NFC-e previstos no
    ATO DIAT nº 38/2020;
  3. Adicionalmente aos requisitos do PAF-NFC-e previstos no item acima, o software
    deverá possuir os requisitos específicos e atinentes aos postos de combustíveis
    previstos no PAF-DAF;
  4. Solicitar o TTD 710 de forma eletrônica e assinar Termo de Compromisso previsto noAnexo II do ATO DIAT nº 38/2020 (este termo prevê a responsabilidade do contribuinte em observar a utilização correta da tecnologia PAF-NFC-e sob pena de perda do direito do Regime Especial e consequente retorno a utilização das tecnologias PAF-ECF e ECF).

Fonte: Lúcia Correia - Departamento Jurídico AFRAC

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