Sefaz RS prorroga os prazos de obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos à NFC-e
Atualizado em:
16/05/2023
Prezados Associados,
Fiquem atentos!
A Sefaz Rio Grande do Sul, publicou na data de hoje (16/05) a Instrução Normativa RE nº 037/2023 que prevê novos prazos de obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos à NFC-e, sendo:
- Estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00, obrigatoriedade em 01/04/2023;
- Estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00, obrigatoriedade em 01/07/23;
- Estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, obrigatoriedade em 01/10/23.
Para os demais estabelecimentos o prazo de obrigatoriedade foi prorrogado para 01/01/2024.
Destacamos ainda, que serão consideradas:
- A soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
- A proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano, para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022.
Para ter acesso a integra da IN 037/23 clique aqui