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Obrigatoriedade da emissão da NFS-e

Atualizado em: 18/09/2023

Prezados, fiquem atentos!

Segundo a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, a partir do dia 01/09/2023 todos os MEIs prestadores de serviços do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.

A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.

Para realizar as emissões, os MEIs, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.

Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEIs.

Também foi publicada hoje, a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), e aborda os eventos que serão adotados para o referido modelo.

Equipe AFRAC!

Fonte: Gov.br (https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e)

Integra da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-3-de-30-de-agosto-de-2023-507017630

E-book passo a passo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf

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