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Prezado Associado,
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, informou que as versões 1.30 e 1.40 da Nota Técnica 2023.001 foram implementadas nesta segunda-feira (30.10) no ambiente autorizador de notas fiscais.
O documento traz orientações sobre o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
As versões 1.30 e 1.40 tratam sobre as regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NFe), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe), modelo 65, e se aplicam a todos estabelecimentos envolvidos na comercialização de combustíveis – óleo diesel, biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol.
Atenciosamente, equipe AFRAC!
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=IwSVzZ/ibco=