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Informamos que foi alterada a data para a implantação da Regra LA18-10, conforme NT 2023.001 v.1.50 (clique aqui para baixar). A referida regra foi alterada para implantação futura, sem data definida até o momento.
Observações adicionais:
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Origem do Combustível” igual a 1 - Obrigatória a informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18)
Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
Fonte: Portal da NF-e