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Informamos que foi pulicada a Instrução Normativa 013/2023, que prorroga para a partir de 1º de dezembro de 2023, a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal no padrão nacional, exclusivamente para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice.
Fonte: Diário Oficial de Porte Alegre (página 15)