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Foi publicado o Decreto nº 3507/2023 que alterou o Decreto Nº 2854/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e ainda estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, sendo:
Fonte: Diário Oficial PA (pag.4)