--
Informamos que foi publicado o Ato DIAT nº 77/2023, que altera o Ato DIAT nº 59/2023 que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, e ainda suspende a produção de efeitos do Ato DIAT nº 25, de 2023 (motivo da desoneração do ICMS para 01/04/2024)
Fonte: SEF SC