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Informamos que foi publicado no DO do RJ, a Resolução Sefaz nº 578 de 07/11/2023, que dispões ao contribuinte substituído que praticar saída de mercadoria a contribuinte de ICMS, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos: vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27) da NF-e de saída com os valores correspondentes às entradas em seu estabelecimento.
Dispôs ainda, a obrigatoriedade ao contribuinte substituído varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional do preenchimentos dos campos: vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) na NFC-e e na NF-e, utilizando-se, para o cálculo, as alíquotas internas fixadas no artigo 14 da Lei n° 2.657/96, acrescidas do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei n° 4.056/02.
Para ter acesso a integra da Resolução Sefaz nº 578 de 07/11/2023, clique aqui.