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A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024.

Fiquem atentos!

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, com vistas a evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

Acompanhe nossos informativos e fique por dentre das principais notícias sobre o Setor de Tecnologia para o Comércio e Serviços.

Equipe AFRAC!

 

Fonte: Portal CT-e

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