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Com a aprovação da Lei 12.120/2023, foi alterada para 22% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em substituição à alíquota de 20%. A partir do dia 19 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 20% passarão a ser de 22%.
Diante dessa mudança, a SEFAZ-MA destacou a necessidade de ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais das empresas contribuintes do ICMS. Isso é crucial para evitar problemas na circulação de mercadorias com alíquotas desatualizadas de 20%, uma vez que essa alíquota foi revogada pela Lei 12.120/23.
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Equipe AFRAC!
Fonte: Sefaz MA