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Conforme estabelecido na Nota Técnica 2021.003, a partir de 02/09/2024 um novo grupo de NCM (grupo 3) passará a ter o GTIN validado.
A Sefaz SP destacou que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
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Fonte: Sefaz/SP