--
Informamos que, em 20 de setembro de 2024, foi publicado o Ato Diat nº 56, de 17/09/2024, que estabelece os prazos para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no Estado de Santa Catarina.
Com isso, os estabelecimentos que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) deverão emitir a NFC-e em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF, a partir dos seguintes prazos:
Clique aqui para acessar a íntegra dos anexos.
Além disso, a partir de 1º de agosto de 2025, os estabelecimentos que utilizam ECF e PAF-ECF também estarão obrigados a emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Acompanhe nossos informativos e fique por dentro das principais notícias sobre o setor de Tecnologia para o Comércio e Serviços.