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Portaria em São Paulo: Restrição à Ativação de Novos Equipamentos SAT e Vedação de Emissão de CF-e-SAT em 2026

Atualizado em: 01/11/2024

Em 31 de outubro de 2024, a Secretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE 79/2024, que altera a Portaria CAT 147/2012 sobre o uso do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

 

Com eficácia imediata, a nova portaria determina a proibição da ativação de novos equipamentos SAT, exceto aos contribuintes que já utilizam o equipamento SAT (incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.)

 

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, estará vedado o uso do SAT para a emissão do CF-e-SAT para todos os contribuintes.

 

A AFRAC está em diálogo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) para tratar dos impactos dessa medida para o setor de fabricantes e para os contribuintes que atualmente utilizam o SAT.

 

Confira a portaria na íntegra através do link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-79-de-31-de-outubro-de-2024-2024103111275214688296

 

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