-- AFRAC - Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços



Mudanças no uso do CF-e no Ceará!

Atualizado em: 24/01/2025

Em 23 de janeiro de 2025, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.417, que altera o Decreto nº 35.061/2022 referente ao uso do Sistema de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) pelos contribuintes.

As principais mudanças incluem:

  • Facultatividade do uso do CF-e: A partir de 1º de fevereiro de 2025, a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) passa a ser opcional.
  • Vedação da emissão do CF-e via Módulo Fiscal Eletrônico (MFE): A partir de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão do CF-e por meio do MFE.

Para mais informações, confira o Decreto na íntegra clicando aqui.

AFRAC

Esteja à frente sempre!
Seja o primeiro a saber das novidades do segmento e mantenha o seu negócio inovador e rentável. Associe-se!



Endereço

R. Prof. Aprígio Gonzaga, 35
Conjunto 64
São Judas, São Paulo - SP, 04303-000



Contatos

 Telefone: +55 11 3284-7080