Mudanças no uso do CF-e no Ceará!
Atualizado em:
24/01/2025
Em 23 de janeiro de 2025, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.417, que altera o Decreto nº 35.061/2022 referente ao uso do Sistema de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) pelos contribuintes.
As principais mudanças incluem:
- Facultatividade do uso do CF-e: A partir de 1º de fevereiro de 2025, a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) passa a ser opcional.
- Vedação da emissão do CF-e via Módulo Fiscal Eletrônico (MFE): A partir de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão do CF-e por meio do MFE.
Para mais informações, confira o Decreto na íntegra clicando aqui.