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O Governo do Estado do Mato Grosso publicou hoje, dia 20/03/2025, a Portaria nº 043/2025-SEFAZ, que altera a Portaria nº 262/2023-SEFAZ.
A nova norma permite que, nos casos em que o pagamento não ocorra no momento da emissão da NF-e/NFC-e, o contribuinte registre a transação no Evento de Conciliação Financeira (ECONF). Além disso, a portaria amplia a lista de atividades econômicas sujeitas à obrigatoriedade da integração dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos.
Confira a seguir as principais alterações previstas na Portaria:
✅ Registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF) – Opcional
✅ Ampliação da Obrigatoriedade para Novos CNAEs
Prazos e Aplicação:
A Portaria nº 043/2025-SEFAZ já está em vigor, produzindo efeitos imediatos. No entanto, a obrigatoriedade para os novos CNAEs passa a valer em 1º de maio de 2025.
Com essa atualização, a Secretaria da Fazenda busca padronizar e fortalecer a rastreabilidade das operações comerciais, facilitando a fiscalização e a conformidade das empresas.