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Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que padroniza o prazo mínimo de guarda e expurgo dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos pelos entes que integram o acordo celebrado entre os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A principal mudança é o estabelecimento de prazo mínimo de 11 anos (ou 132 meses), contados a partir da data de autorização de cada documento, para a guarda dos arquivos eletrônicos dos seguintes documentos fiscais:
Vigência: As novas disposições produzem efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
O que muda, na prática, para as empresas?
A princípio, não há alteração obrigatória para as empresas contribuintes, uma vez que o novo prazo de guarda foi definido para os entes signatários do Ajuste.
Entretanto, é EXTREMAMENTE RECOMENDÁVEL que as empresas também adotem o mesmo prazo de 11 anos para guarda dos arquivos XML, como medida de segurança jurídica, diante de eventuais fiscalizações, revisões, auditorias ou litígios tributários que possam ultrapassar o prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional.
Importante: A alteração se refere unicamente à guarda dos documentos fiscais eletrônicos e não modifica o prazo de prescrição das obrigações tributárias, que continua sendo de 5 anos, conforme o art. 150, § 4º e art. 173 do CTN.
Para mais detalhes, acesse o texto completo do Ajuste, clicando aqui
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!
Equipe AFRAC