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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) publicou nesta quarta-feira (29/05) um comunicado direcionado aos contribuintes do varejo que estão em processo de migração do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme previsto nos arts. 71-A e 76-A do Decreto nº 35.061/2022.
A Sefaz-CE alerta que os contribuintes devem observar atentamente os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aceitos na emissão da NFC-e, a fim de evitar rejeições do documento fiscal.
CFOPs aceitos na emissão de NFC-e no Estado do Ceará:
Atenção especial para contribuintes da carga líquida:
Os contribuintes da carga líquida que realizam venda no varejo e pagam o ICMS quando na entrada da mercadoria neste Estado ou no seu estabelecimento e que utilizam o CFOP 5403 no CF-e para acobertar as operações de venda a consumidor final devem utilizar o CFOP 5405 na NFC-e.
⚠️ Importante: A indicação de CFOP incompatível na NFC-e resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico.
Fonte: Sefaz/CE