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Sefaz-CE publica comunicado sobre CFOPs aceitos na NFC-e

Atualizado em: 29/05/2025

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) publicou nesta quarta-feira (29/05) um comunicado direcionado aos contribuintes do varejo que estão em processo de migração do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme previsto nos arts. 71-A e 76-A do Decreto nº 35.061/2022.

A Sefaz-CE alerta que os contribuintes devem observar atentamente os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aceitos na emissão da NFC-e, a fim de evitar rejeições do documento fiscal.

CFOPs aceitos na emissão de NFC-e no Estado do Ceará:

  • 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
  • 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros
  • 5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
  • 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
  • 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
  • 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita à substituição tributária, como contribuinte substituído
  • 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final
  • 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação
  • 5.910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde
  • 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada) – conforme NT 2013/005 v.1.20 e NT 2015.002

Atenção especial para contribuintes da carga líquida:
Os contribuintes da carga líquida que realizam venda no varejo e pagam o ICMS quando na entrada da mercadoria neste Estado ou no seu estabelecimento e que utilizam o CFOP 5403 no CF-e para acobertar as operações de venda a consumidor final devem utilizar o CFOP 5405 na NFC-e.

⚠️ Importante: A indicação de CFOP incompatível na NFC-e resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico.

Fonte: Sefaz/CE

 

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