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Fim da obrigatoriedade do CF-e-SAT em São Paulo: entenda as mudanças e prepare-se para a transição

Atualizado em: 09/06/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou mudanças significativas na emissão de documentos fiscais eletrônicos com a publicação da Portaria SRE nº 79/2024, em 1º de novembro de 2024.

 

Essa portaria estabelece a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) a partir de 1º de janeiro de 2026, promovendo a transição para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como o modelo padrão para operações de venda ao consumidor final no estado. 

 

O que determina a Portaria SRE nº 79/2024?

A Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT nº 147/2012, que regulamentava a emissão do CF-e-SAT. As principais mudanças incluem: 

- Vedação à ativação de novos equipamentos SAT: a partir de 1º de novembro de 2024, ficou proibida a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para estabelecimentos que já utilizavam o sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-base. 

- Descontinuação do CF-e-SAT: a emissão do CF-e-SAT será proibida a partir de 1º de janeiro de 2026, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim em São Paulo. 

 

Essas mudanças visam modernizar e simplificar o sistema de emissão de documentos fiscais, alinhando-se às práticas adotadas por outros estados brasileiros. 

 

Atualização: Portaria SRE nº 92/2024

Em 20 de dezembro de 2024, a SEFAZ-SP publicou a Portaria SRE nº 92/2024, que revogou a vedação à ativação de novos equipamentos SAT estabelecida anteriormente. 

Com isso, empresas que ainda não utilizavam o SAT puderam ativar novos equipamentos até a data limite de 31 de dezembro de 2025. No entanto, a descontinuação do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026 permanece inalterada. 

 

Vantagens da transição para a NFC-e

A substituição do CF-e-SAT pela NFC-e traz diversos benefícios para os contribuintes:

  1. Redução de custos: a NFC-e elimina a necessidade de equipamentos específicos, como o SAT, e permite o uso de impressoras não fiscais, reduzindo os investimentos em hardware.
  2. Maior flexibilidade: a emissão da NFC-e pode ser realizada por meio de dispositivos móveis e sistemas em nuvem, facilitando a operação em diferentes ambientes de venda.
  3. Simplificação de processos: a NFC-e dispensa a necessidade de homologação de software pelo Fisco e interventores técnicos, tornando o processo de emissão mais ágil. 
  4. Contingência off-line: com a Portaria SRE nº 40/2024, a SEFAZ-SP autorizou a emissão de NFC-e em contingência off-line, permitindo que as vendas continuem mesmo em caso de falhas na conexão com a internet. 

 

Como se preparar para a mudança?

Para garantir uma transição tranquila para a NFC-e, as empresas devem:

- Credenciar-se na SEFAZ-SP: realizar o credenciamento para emissão da NFC-e junto à Secretaria da Fazenda. 

- Adquirir certificado digital: obter um certificado digital no padrão ICP-Brasil para assinar eletronicamente as notas fiscais. 

- Atualizar ou adquirir sistema emissor: implementar um sistema de emissão de NFC-e compatível com as especificações da SEFAZ-SP.

- Treinar a equipe: capacitar os colaboradores envolvidos no processo de emissão de notas fiscais para operar o novo sistema.

 

O papel da AFRAC

A AFRAC acompanha de perto as mudanças no cenário fiscal e está comprometida em apoiar seus associados durante essa transição. Disponibilizamos materiais explicativos e suporte técnico para auxiliar as empresas na adaptação às novas exigências.

 

A transição para a NFC-e representa um avanço significativo na modernização do sistema fiscal paulista, promovendo eficiência, redução de custos e maior flexibilidade para os contribuintes. 

 

É fundamental que as empresas se preparem adequadamente para essa mudança, garantindo conformidade com as novas regulamentações e aproveitando os benefícios proporcionados pela tecnologia. 



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