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A Receita Federal e o ENCAT publicaram, em 01/12/2025, a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, documento que traz as mudanças técnicas necessárias na NF-e e na NFC-e para adequação à Reforma Tributária.
Embora traga ajustes complementares, o ponto mais relevante é a retirada da data de 05/01/2026 para início das regras de validação dos campos de IBS e CBS em ambiente de produção.
A seguir, a AFRAC apresenta uma análise técnica e didática sobre o que muda, o que não muda e o que as empresas precisam considerar a partir de agora.
A alteração mais significativa da NT foi a seguinte:
A data de 05/01/2026 deixou de existir.
No lugar, a NT passou a informar:
→ "Implementação futura" no ambiente de produção
Isso significa que não há mais data definida para o início da rejeição automática das notas fiscais que não informarem os campos IBS/CBS.
A NT 1.33 esclarece dois cenários importantes:
2.1. Homologação (a partir de 01/01/2026)
Na prática:
empresas podem testar tanto cenários com IBS/CBS quanto sem esses campos, mas, ao optar pelo preenchimento, devem atender integralmente às regras já publicadas.
2.2. Produção (janeiro/2026)
Em outras palavras:
A flexibilização é exclusivamente técnica, não fiscal nem legal.
A versão anterior da NT (v1.30) indicava a ativação das regras de validação em 05/01/2026, o que demandava das empresas um planejamento técnico concentrado na virada do ano.
A substituição dessa data pela indicação de "implementação futura" representa, portanto, um ajuste relevante no cronograma técnico, diminuindo a necessidade de adaptações imediatas no ambiente de produção.
Esse tema vinha sendo acompanhado com atenção pelo setor por dois motivos principais:
Dessa forma, a mudança atende a uma necessidade prática das empresas em termos de implementação, sem alterar o marco jurídico estabelecido pela legislação.
A AFRAC reforça um ponto essencial:
A obrigação nasce na lei. A regra de validação apenas verifica tecnicamente seu cumprimento.
A LC 214/2025 determina:
Portanto:
A publicação da NT 2025.002 v1.33 ajusta o cronograma técnico inicialmente previsto, ao retirar a data de 05/01/2026 para ativação das regras de validação no ambiente de produção. Esse ajuste proporciona um início de ano tecnicamente mais estável para os ambientes de autorização das NF-e e NFC-e.
A NT, contudo, atua apenas no plano operacional, sem impacto sobre os marcos definidos pela legislação. Assim, suas alterações representam exclusivamente um rearranjo técnico da implementação.
A AFRAC continuará acompanhando as movimentações oficiais da Receita Federal, do ENCAT e dos demais órgãos competentes, e manterá o setor informado sempre que houver novas atualizações relevantes para a adequação dos documentos fiscais à Reforma Tributária.