-- AFRAC - Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços



Nova NT 2025.002 v1.33 é publicada: ambiente de produção sem rejeições em janeiro, mas obrigação legal permanece

Atualizado em: 03/12/2025

A Receita Federal e o ENCAT publicaram, em 01/12/2025, a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, documento que traz as mudanças técnicas necessárias na NF-e e na NFC-e para adequação à Reforma Tributária.
Embora traga ajustes complementares, o ponto mais relevante é a retirada da data de 05/01/2026 para início das regras de validação dos campos de IBS e CBS em ambiente de produção.

A seguir, a AFRAC apresenta uma análise técnica e didática sobre o que muda, o que não muda e o que as empresas precisam considerar a partir de agora.

 

  1. O que, de fato, mudou com a versão 1.33

A alteração mais significativa da NT foi a seguinte:

A data de 05/01/2026 deixou de existir.

No lugar, a NT passou a informar:

→ "Implementação futura" no ambiente de produção

Isso significa que não há mais data definida para o início da rejeição automática das notas fiscais que não informarem os campos IBS/CBS.

 

  1. Comportamento distinto entre homologação e produção

A NT 1.33 esclarece dois cenários importantes:

2.1. Homologação (a partir de 01/01/2026)

  • O preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo.
  • Se forem preenchidos, as regras de validação (RVs) serão aplicadas normalmente.

Na prática:
empresas podem testar tanto cenários com IBS/CBS quanto sem esses campos, mas, ao optar pelo preenchimento, devem atender integralmente às regras já publicadas.

2.2. Produção (janeiro/2026)

  • O preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação.
  • Se forem preenchidos, as regras de validação (RVs) serão aplicadas normalmente.
  • Porém, a obrigação legal de preencher esses campos segue vigente desde 01/01/2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Em outras palavras:

  • não haverá rejeição técnica, caso não haja o preenchimento.
  • mas haverá obrigação jurídica.

A flexibilização é exclusivamente técnica, não fiscal nem legal.

 

  1. Por que a retirada da data era um ponto sensível para o setor

A versão anterior da NT (v1.30) indicava a ativação das regras de validação em 05/01/2026, o que demandava das empresas um planejamento técnico concentrado na virada do ano.
A substituição dessa data pela indicação de "implementação futura" representa, portanto, um ajuste relevante no cronograma técnico, diminuindo a necessidade de adaptações imediatas no ambiente de produção.

Esse tema vinha sendo acompanhado com atenção pelo setor por dois motivos principais:

  • Impacto operacional: a retirada da data reduz a possibilidade de ocorrências de rejeições automáticas logo no início de 2026, permitindo maior segurança no período inicial de ajustes.
  • Responsabilidade jurídica mantida: embora o cronograma técnico tenha sido flexibilizado, a obrigação legal de informar IBS e CBS permanece inalterada, pois decorre da Lei Complementar nº 214/2025. Assim, as empresas continuam responsáveis pelo correto destaque dos tributos a partir de 01/01/2026.

Dessa forma, a mudança atende a uma necessidade prática das empresas em termos de implementação, sem alterar o marco jurídico estabelecido pela legislação.

 

  1. A relação entre obrigatoriedade legal e regra de validação

A AFRAC reforça um ponto essencial:

A obrigação nasce na lei. A regra de validação apenas verifica tecnicamente seu cumprimento.

A LC 214/2025 determina:

  • IBS deve ser informado nas operações a partir de 01/01/2026 (art. 343).
  • CBS também deve ser informada desde 01/01/2026 (art. 346).
  • O contribuinte fica dispensado do recolhimento durante o ano de 2026 somente se cumprir corretamente as obrigações acessórias (art. 348, §1º).

Portanto:

  • A NT não cria nem modifica obrigações — apenas configura o comportamento técnico do sistema.
  • A ausência de rejeição não significa ausência de obrigação.
  • O preenchimento continua indispensável, mesmo que temporariamente não gere bloqueio técnico.

 

  1. Conclusão

A publicação da NT 2025.002 v1.33 ajusta o cronograma técnico inicialmente previsto, ao retirar a data de 05/01/2026 para ativação das regras de validação no ambiente de produção. Esse ajuste proporciona um início de ano tecnicamente mais estável para os ambientes de autorização das NF-e e NFC-e.

A NT, contudo, atua apenas no plano operacional, sem impacto sobre os marcos definidos pela legislação. Assim, suas alterações representam exclusivamente um rearranjo técnico da implementação.

A AFRAC continuará acompanhando as movimentações oficiais da Receita Federal, do ENCAT e dos demais órgãos competentes, e manterá o setor informado sempre que houver novas atualizações relevantes para a adequação dos documentos fiscais à Reforma Tributária.

AFRAC

Esteja à frente sempre!
Seja o primeiro a saber das novidades do segmento e mantenha o seu negócio inovador e rentável.
Associe-se!



Endereço

R. Prof. Aprígio Gonzaga, 35
Conjunto 64
São Judas, São Paulo - SP, 04303-000



Contatos

 Telefone: +55 11 3284-7080