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Prezados Associados,
Após a publicação da Nota Técnica que retirou a data para início das regras de validação dos campos de IBS e CBS, têm circulado comunicados e interpretações no sentido de uma possível prorrogação do uso dos hardwares fiscais, SAT, no Estado de São Paulo, e MF-e, no Estado do Ceará.
Nesse ponto, é fundamental esclarecer que não há qualquer sinalização oficial por parte da SEFAZ/SP ou da SEFAZ/CE indicando a postergação da obrigatoriedade de migração dessas tecnologias.
Ao contrário, é preciso considerar que:
Diante desse cenário, as empresas devem adotar as providências necessárias para a migração das operações para a NFC-e, considerando a descontinuidade do uso do SAT e do MF-e ao final de 2025.
Assim, a partir de 01/01/2026, não será mais permitido:
• o uso do SAT, no Estado de São Paulo;
• o uso do MF-e, no Estado do Ceará.
Recomenda-se que os contribuintes desses estados mantenham e priorizem o planejamento de migração para a NFC-e, de forma antecipada, a fim de evitar riscos operacionais, fiscais e jurídicos decorrentes da utilização de tecnologias que não estarão mais válidas juridicamente a partir de 2026.
Atenciosamente,
Equipe AFRAC
Fonte: Sefaz CE (https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/10/23/migracao-do-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/_