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IBS e CBS em 2026 | Esclarecimento prático sobre o Ato Conjunto

Atualizado em: 23/12/2025

"Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que trata das obrigações acessórias do IBS e da CBS para o ano de 2026, no contexto do início da fase de transição da Reforma Tributária em 01/01/2026.

 

1) O que o Ato Conjunto estabeleceu?

O Ato definiu o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas a esses tributos durante a transição.

 

2) Como ficam os documentos fiscais a partir de 01/01/2026?

Conforme as recentes Notas Técnicas, em especial às relacionadas a NF-e e NFC-e:

 

  • a ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS não resultará em rejeição do documento fiscal;
  • quando os campos forem preenchidos, as informações de IBS e CBS serão validadas normalmente, podendo haver rejeição em caso de inconsistências.

 

3) Aplicação de penalidades e obrigações acessórias

Até o 1º dia do 4º mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento dos novos tributos e não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.

 

Obs.: Entendemos que o art. 3° na verdade quis referir-se ao Art. 2° do Ato Conjunto. Isso não prejudica o objetivo do Ato.

 

4) Atenção: situação atual dos regulamentos

  • Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados.
  • Essa regulamentação não deve ser confundida com o PLP 108/2024;
  • A regulamentação comum do IBS e da CBS somente será publicada após a sanção e a publicação oficial do PLP 108/2024.
  • Eventuais penalidades somente poderão ocorrer a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.

 

5) Papel da software house e decisão do contribuinte

A software house deve manter os campos de IBS e CBS tecnicamente preparados e disponíveis, como parte do processo de adaptação à Reforma Tributária.

A decisão sobre o efetivo preenchimento das informações é do contribuinte, observadas as regras vigentes e o estágio da transição.

 

Em resumo:

 

2026 será um ano de adaptação, sem penalidades imediatas. Ainda assim, é fundamental que as empresas sigam desde já com as adaptações necessárias, evitando deixar os ajustes para a última hora e, com isso, reduzir riscos quando a regulamentação for publicada. O foco deve estar na preparação técnica, no acompanhamento das regras e no planejamento antecipado para a implantação definitiva do novo sistema tributário.

 

Para quem quiser consultar o texto oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586

 

Acompanhe os informativos da AFRAC e fique por dentro de todas as alterações!"

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